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A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO PODE SER A LUZ NO FIM DO TÚNEL PARA O SERVIDOR PÚBLICO

É isso mesmo. Em Julho de 2021, em meio a pandemia, entrou em vigor uma Lei que poderá obrigar o Banco a reduzir drasticamente o valor de suas parcelas. É a chamada Lei do Superendividamento. Entende-se por superendividamente aquela situação de impossibilidade do consumidor de boa-fé de pagar suas dívidas sem comprometer sua renda. Ele quer pagar, mas por alguma circustância alheia à sua vontade, a dívida está excessivamente onerosa que ele não consegue fazer frente as suas despesas. Essa situação gera angústia e exclusão do consumidor da sociedade. É preciso devolver a dignidade do consumidor  superendividado. E a Lei do Superendividamento pode ser justamente a saída, a luz no fim do túnel.

Se você servidor público se encontra em uma situação dessas, saiba que a Lei está ao seu favor. Preenchidas algumas condicões, você poderá obrigar o banco a não comprometer mais do que 35%  da sua renda. Ou seja, o devedor não pode ter mais de 35% da sua renda comprometida com dívidas. Entende-se por dívidas todos os empréstimos pessoais, os empréstimos consignados,  dívidas com cartão de crédito, dívidas domésticas ( água, luz, telephone). A soma dessas dívidas não pode está comprometendo a sua renda a ponto de você não conseguir viver com dignidade. Em uma situação dessas você poderá entrar com uma repactuação das dívidas  em bloco contra todos os seus credores, onde irá apresentar um plano de pagamento,  demonstrando como você poderá pagar. A lei permite inclusive que você parcele todas essas dívidas em até 60 meses, tendo uma carência de 180 dias para começar a pagar a primeira parcela. Essa medida obrigará as instituições financeiras a renegociar com você, podendo até vir a reduzir ou excluir eventuais juros e multas, e até reduzindo o saldo devedor da sua dívida.

A finalidade da lei é recuperar o devedor superendividado e fazer com que ele pague a sua dívida de uma maneira menos abusive e mais justa. Todos ganham com isso, inclusive o credor que vai receber o pagamento da sua dívida.

Com essa Lei estamos conseguindo várias decisões favoráveis ao consumidor endividado. Limitando desde o início do processo os descontos de dívidas a 30%/35% da remuneração do servidor. Desta forma ele terá tranquilidade financeira durante o curso do processo, até a formalização do acordo.

Por isso, caso você esteja com boa parte da sua renda prejudicada, conte com apoio de equipe jurídica especializada para te auxiliar. Além de conseguir forçar as instituições financeiras a renegociar a sua dívida, os Bancos podem reduzir e muito o seu saldo devedor, desde que isso seja feito da forma correta.  

A Gb Barbalho Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo Bancos e Financeiras, está pronta para te ajudar. Conte com o nosso apoio e evite que a sua dívida torne-se uma verdadeira bola de neve, impedindo com que você tenha uma vida financeira saudável.

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