Procurando negociar dívidas?
Com base na Lei do superendividamento – Lei 14.181/2021.Fazemos uma renegociação da sua dívida de acordo com a Lei do superendividamento – Lei 14.181/2021, visando descontos, afastamento de juros e multas e prorrogação do prazo de pagamento, para sua recuperação financeira.
Além disso, pedimos a interrupção de cobranças e a exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito.
É realizado um plano de pagamento com todos os credores das dívidas relativas à relação de consumo (cartões de créditos, conta de luz, água, etc), de forma que o consumidor consiga pagar um valor mensal sem comprometer toda a sua renda.
Para estar em situação de superendividamento, não é necessário que você esteja negativado ou com restrição de crédito, ou seja, com o “nome sujo”.
Assim, seja por motivos imprevisíveis como doenças, desemprego, redução de salário, separação, divórcio ou mesmo previsíveis como nascimento de filho, ou, ainda, por consumo excessivo e descontrole financeiro o superendividado é:
Toda pessoa física, de boa-fé, que esteja em situação de manifesta impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para o seu sustento e de sua família.
Tenha um Escritório de Advocacia Bancária para Ajudar Você a Fazer Acordo de Dívidas.
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